Decreto 4493, de 28 de Junho
- Corpo emitente: Secretaria de Estado do Comércio - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 142/1918, Série I de 1918-06-28.
- Data: 1918-06-28
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Sumário
Decreto n.º 4493, prorrogando por um ano, até 30 de Junho de 1919, o prazo para a aplicação da percentagem de 75 por cento sôbre todas as receitas da Exploração do Pôrto de Lisboa
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2410224.dre.pdf .
Aviso
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