Decreto 4477, de 27 de Junho
- Corpo emitente: Secretaria de Estado do Comércio - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 141/1918, Série I de 1918-06-27.
- Data: 1918-06-27
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Sumário
Decreto n.º 4477, determinando aos directores das obras públicas dos diferentes distritos administrativos e outros chefes de serviço, que tenham a seu cargo estradas públicas, a incumbência de receber e dar seguimento às participações que lhes forem dirigidas pelos comandantes de distrito da guarda nacional republicana, nos termos do artigo 48.º da respectiva organização de 1 de Julho de 1913, referentes aos crimes, delitos e transgressões do regulamento de polícia e conservação das estradas e inserindo várias disposições sôbre o mesmo assunto
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2410200.dre.pdf .
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