Despacho Normativo 165/90, de 7 de Dezembro
-
Corpo emitente:
Ministério do Comércio e Turismo
-
Fonte: Diário da República n.º 282/1990, Série I de 1990-12-07.
-
Data:
1990-12-07
-
Secções desta página::
Altera o Despacho Normativo n.º 51/88, de 6 de Julho (concursos para importação de banana.
Despacho Normativo 165/90
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei 503/85, de 30 de Dezembro, determina-se o seguinte:
1 - O n.º 10 do Despacho Normativo 51/88, de 6 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
10 - Se, para respeitar o limite da quantidade do contingente posto a concurso, resultar a atribuição a um concorrente de uma quantidade inferior em mais de 50% à constante da sua proposta, este poderá, no prazo de 24 horas, requerer a retirada da mesma, sendo a respectiva caução libertada.
2 - Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério do Comércio e Turismo, 30 de Novembro de 1990. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, José António Leite de Araújo, Secretário de Estado do Comércio Interno.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/12/07/plain-24102.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/24102.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/24102/despacho-normativo-165-90-de-7-de-dezembro