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Despacho Normativo 165/90, de 7 de Dezembro

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Sumário

Altera o Despacho Normativo n.º 51/88, de 6 de Julho (concursos para importação de banana.

Texto do documento

Despacho Normativo 165/90

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei 503/85, de 30 de Dezembro, determina-se o seguinte:

1 - O n.º 10 do Despacho Normativo 51/88, de 6 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

10 - Se, para respeitar o limite da quantidade do contingente posto a concurso, resultar a atribuição a um concorrente de uma quantidade inferior em mais de 50% à constante da sua proposta, este poderá, no prazo de 24 horas, requerer a retirada da mesma, sendo a respectiva caução libertada.

2 - Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministério do Comércio e Turismo, 30 de Novembro de 1990. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, José António Leite de Araújo, Secretário de Estado do Comércio Interno.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/12/07/plain-24102.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/24102.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-12-30 - Decreto-Lei 503/85 - Ministério da Indústria e Comércio

    Estabelece uma organização nacional de mercado para a banana. Cria a Comissão Permanente e o Conselho Consultivo da Produção e Comercialização da Banana, fixando as respectivas atribuições e composição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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