Decreto 4465, de 27 de Junho
- Corpo emitente: Presidência da República
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 141/1918, Série I de 1918-06-27.
- Data: 1918-06-27
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Sumário
Decreto n.º 4465, determinando que os governadores civis e administradores do concelho nomeiem, em cada uma das freguesias do continente e ilhas adjacentes, comissões encarregadas de organizar o recenseamento de todos os indivíduos que não trabalhem, e as causas que justifiquem a sua situação
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2410186.dre.pdf .
Aviso
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