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Decreto 4457, de 26 de Junho

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 140/1918, Série I de 1918-06-26.
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Sumário

Decreto n.º 4457, tornando extensiva aos chefes, cabos e guardas dos serviços policiais do país, cujos vencimentos são diários, a isenção de que trata o § 5.º do artigo 5.º da carta de lei de 9 de Setembro de 1908, sôbre imposto de rendimento

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2410177.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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