Decreto 4457, de 26 de Junho
- Corpo emitente: Secretaria de Estado do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 140/1918, Série I de 1918-06-26.
- Data: 1918-06-26
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Sumário
Decreto n.º 4457, tornando extensiva aos chefes, cabos e guardas dos serviços policiais do país, cujos vencimentos são diários, a isenção de que trata o § 5.º do artigo 5.º da carta de lei de 9 de Setembro de 1908, sôbre imposto de rendimento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2410177.dre.pdf .
Aviso
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