Decreto 4436, de 21 de Junho
- Corpo emitente: Secretaria de Estado do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 136/1918, Série I de 1918-06-21.
- Data: 1918-06-21
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Sumário
Decreto n.º 4436, estabelecendo a forma por que deve ser feita a censura preventiva aos periódicos e outros impressos e aos escritos ou desenhos de qualquer modo publicados
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2410150.dre.pdf .
Aviso
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