Decreto 4431, de 20 de Junho
- Corpo emitente: Secretaria de Estado da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 135/1918, Série I de 1918-06-20.
- Data: 1918-06-20
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Sumário
Decreto n.º 4431, determinando que as disposições contidas no decreto n.º 4174, inserto no Diário n.º 92, de 30 de Abril de 1918, não têm aplicação às causas pendentes em juízo à data em que o mesmo decreto começou a vi orar, devendo os tribunais julgá-las exclusivamente à face das leis anteriores, e permitindo aos cônjuges a separação de pessoas e bens por mútuo consentimento, nos mesmos termos e pela mesma forma do processo do divórcio por mútuo consentimento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2410145.dre.pdf .
Aviso
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