A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 1405, de 19 de Junho

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 134/1918, Série I de 1918-06-19.
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Sumário

Portaria n.º 1405, determinando que todos os contratos de resseguros sejam legalizados, sem multa, no prazo de sessenta dias, com as taxas do imposto do sêlo a que se refere o artigo 13.º da tabela geral de 24 de Maio de 1902

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2410140.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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