Portaria 1405, de 19 de Junho
- Corpo emitente: Secretaria de Estado das Finanças - Direcção Geral das Contribuìções e Impostos - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 134/1918, Série I de 1918-06-19.
- Data: 1918-06-19
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Sumário
Portaria n.º 1405, determinando que todos os contratos de resseguros sejam legalizados, sem multa, no prazo de sessenta dias, com as taxas do imposto do sêlo a que se refere o artigo 13.º da tabela geral de 24 de Maio de 1902
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2410140.dre.pdf .
Aviso
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