Decreto 4423, de 18 de Junho
- Corpo emitente: Secretaria de Estado da Marinha - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 133/1918, Série I de 1918-06-18.
- Data: 1918-06-18
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Sumário
Decreto n.º 4423, estabelecendo que, até se preencherem pela primeira vez os diversos quadros dos primeiros tenentes auxiliares do serviço naval, sejam promovidos a êsse pôsto os segundos tenentes auxiliares do serviço naval que satisfaçam às condições gerais de promoção e tenham pelo menos dois anos de permanência neste pôsto
Anexos
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Aviso
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