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Decreto 4421, de 18 de Junho

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 133/1918, Série I de 1918-06-18.
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Sumário

Decreto n.º 4421, facultando aos militares que, tendo servido no Corpo Expedicionário Português, em França, estejam julgados incapazes do serviço activo ou de todo o serviço por efeito de doenças adquiridas ou agravadas em campanha, poderem, querendo, ser submetidos a nova junta, e inserindo outras disposições sôbre o mesmo assunto

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2410130.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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