Decreto 4421, de 18 de Junho
- Corpo emitente: Secretaria de Estado da Guerra - 2.ª Direcção Geral - 5.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 133/1918, Série I de 1918-06-18.
- Data: 1918-06-18
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Sumário
Decreto n.º 4421, facultando aos militares que, tendo servido no Corpo Expedicionário Português, em França, estejam julgados incapazes do serviço activo ou de todo o serviço por efeito de doenças adquiridas ou agravadas em campanha, poderem, querendo, ser submetidos a nova junta, e inserindo outras disposições sôbre o mesmo assunto
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2410130.dre.pdf .
Aviso
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