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Decreto 4411, de 15 de Junho

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 131/1918, Série I de 1918-06-15.
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Sumário

Decreto n.º 4411, estabelecendo que a disposição do § único do artigo 2.º do decreto n.º 4349, inserto no Diário n.º 122, de 4 de Junho de 1918, seja aplicada, sem distinção de escolas, no concurso aberto para admissão de engenheiros ajudantes de obras públicas do corpo de engenharia civil da Secretaria de Estado do Comércio, a todos os concorrentes que mostrem não ter podido concluir as provas e tirocínios finais dos cursos de engenharia civil por motivo de terem sido mobilizados

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2410116.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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