Decreto 4409, de 14 de Junho
- Corpo emitente: Secretaria de Estado da Instrução Pública - Repartição de Instrução Industrial e Comercial
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 130/1918, Série I de 1918-06-14.
- Data: 1918-06-14
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Sumário
Decreto n.º 4409, determinando que os estabelecimentos dependentes da Repartição de Instrução Industrial e Comercial da Secretaria de Estado da Instrução Pública passem a depender directa e exclusivamente da Secretaria de Estado do Comércio, exceptuando o Instituto Feminino de Educação e Trabalho, que passa a depender da Repartição de Instrução Secundária da Secretaria de Estado da Instrução Pública
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2410113.dre.pdf .
Aviso
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