Decreto 4404, de 14 de Junho
- Corpo emitente: Secretaria de Estado da Guerra - 1.ª Direcção Geral - 5.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 130/1918, Série I de 1918-06-14.
- Data: 1918-06-14
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Sumário
Decreto n.º 4404, dando nova redacção ao artigo 54.º do Código do Processo Criminal Militar, acêrca dos ordenados que deverão vencer os auditores que servirem nos tribunais militares territoriais e no de marinha
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2410108.dre.pdf .
Aviso
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