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Despacho 26528/2008, de 21 de Outubro

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Sumário

Determina o registo do curso de Especialização Tecnológica em Instalações Eléctricas e de Automatização a ministrar na Escola Superior de Tecnologia e de Gestão do Instituto Politécnico de Bragança, com início no ano lectivo de 2007-2008, de acordo ao plano de estudos publicado em anexo.

Texto do documento

Despacho 26528/2008

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento está sujeita a registo efectuado pelo Director-Geral do Ensino Superior, nos termos dos artigos 36.º e 38.º Instruídos e analisados os pedidos nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Ouvida a Comissão nos termos da alínea e) do artigo 31.º;

Ao abrigo do artigo 39.º daquele diploma:

Determino:

1 - É registado o curso de Especialização Tecnológica em Instalações Eléctricas e de Automatização, aprovado a 7 de Fevereiro de 2007, pelo conselho científico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Guarda, ministrado nessa Escola, com início no ano lectivo 2007-2008, nos termos do Anexo, que faz parte integrante do presente Despacho.

2 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 24 de Julho de 2007.

3 - Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.

30 de Setembro de 2008. - O Director-Geral, António Morão Dias.

ANEXO

1 - Instituição de formação:

Instituto Politécnico de Bragança - Escola Superior de Tecnologia e de Gestão.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:

Instalações Eléctricas e de Automatização

3 - Área de formação em que se insere:

522 - Electricidade e Energia.

4 - Perfil profissional que visa preparar:

O técnico especialista em Instalações Eléctricas e de Automatização é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, assume responsabilidades de concepção, de direcção ou de gestão, em actividades desenvolvidas no âmbito da automatização de sistemas e da utilização da energia eléctrica.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Aplicar as tecnologias associadas à sensorização utilizada na automatização de processos e aos dispositivos programáveis;

Instalar e realizar a manutenção de soluções automatizadas, baseadas em autómatos programáveis e de supervisão e controlo de processos;

Realizar actividades de execução e manutenção de instalações eléctricas e de telecomunicações;

Realizar actividades relacionadas com levantamentos e auditorias energéticas e elaboração de planos de racionalização de energia;

Utilizar os sistemas de segurança, de gestão de energia e o tarifário português e verificar as condições de utilização e controlo da qualidade da energia;

Utilizar as normas legais aplicáveis às instalações eléctricas e de telecomunicações e utilizar as regras técnicas das instalações eléctricas de baixa tensão e as normas das infra-estruturas de telecomunicações em edifícios;

Utilizar as normas legais relacionadas com o ambiente e com a segurança.

6 - Plano de Formação

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:

Matemática; Fundamentos de Matemática; Física e Química; Técnicas e Tecnologias de Comunicação; Fundamentos de Economia; Português e Inglês.

8 - Número de formandos:

Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 25;

Na inscrição em simultâneo no curso - 60.

9 - Plano de formação adicional:

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/21/plain-241010.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241010.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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