O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento está sujeita a registo efectuado pelo Director-Geral do Ensino Superior, nos termos dos artigos 36.º e 38.º Instruídos e analisados os pedidos nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Ouvida a Comissão nos termos da alínea e) do artigo 31.º;
Ao abrigo do artigo 39.º daquele diploma:
Determino:
1 - É registado o curso de Especialização Tecnológica em Instalações Eléctricas e de Automatização, aprovado a 7 de Fevereiro de 2007, pelo conselho científico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Guarda, ministrado nessa Escola, com início no ano lectivo 2007-2008, nos termos do Anexo, que faz parte integrante do presente Despacho.2 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 24 de Julho de 2007.
3 - Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.
30 de Setembro de 2008. - O Director-Geral, António Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação:
Instituto Politécnico de Bragança - Escola Superior de Tecnologia e de Gestão.2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:
Instalações Eléctricas e de Automatização
3 - Área de formação em que se insere:
522 - Electricidade e Energia.
4 - Perfil profissional que visa preparar:
O técnico especialista em Instalações Eléctricas e de Automatização é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, assume responsabilidades de concepção, de direcção ou de gestão, em actividades desenvolvidas no âmbito da automatização de sistemas e da utilização da energia eléctrica.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Aplicar as tecnologias associadas à sensorização utilizada na automatização de processos e aos dispositivos programáveis;Instalar e realizar a manutenção de soluções automatizadas, baseadas em autómatos programáveis e de supervisão e controlo de processos;
Realizar actividades de execução e manutenção de instalações eléctricas e de telecomunicações;
Realizar actividades relacionadas com levantamentos e auditorias energéticas e elaboração de planos de racionalização de energia;
Utilizar os sistemas de segurança, de gestão de energia e o tarifário português e verificar as condições de utilização e controlo da qualidade da energia;
Utilizar as normas legais aplicáveis às instalações eléctricas e de telecomunicações e utilizar as regras técnicas das instalações eléctricas de baixa tensão e as normas das infra-estruturas de telecomunicações em edifícios;
Utilizar as normas legais relacionadas com o ambiente e com a segurança.
6 - Plano de Formação
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:Matemática; Fundamentos de Matemática; Física e Química; Técnicas e Tecnologias de Comunicação; Fundamentos de Economia; Português e Inglês.
Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 25;
Na inscrição em simultâneo no curso - 60.
9 - Plano de formação adicional:
(ver documento original)