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Portaria 1400, de 13 de Junho

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 129/1918, Série I de 1918-06-13.
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Sumário

Portaria n.º 1400, permitindo a estada na metrópole até o tempo máximo de trezentos e sessenta dias, quando na situação de licença da Junta de Saúde das Colónias, nos termos do § 1.º do artigo 1.º do decreto n.º 1141, de 28 de Novembro de 1914, aos sargentos das companhias de saúde das colónias ou das guarnições ultramarinas

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2410095.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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