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Decreto 4386, de 11 de Junho

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 127/1918, Série I de 1918-06-11.
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Sumário

Decreto n.º 4386, eliminando o § único do artigo 324.º do decreto n.º 4249, relativo à organização do Ministério da Agricultura, e determinando que os engenheiros agrónomos e médicos veterinários actuais professores nas escolas de agricultura e de medicina veterinária que fazem parte dos actuais quadros da Secretaria de Estado da Agricultura sáiam dêsses quadros para ficarem formando um quadro privativo, com promoção por antiguidade, paralela à daqueles quadros, conservando todos os direitos adquiridos

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2410088.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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