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Decreto 4362, de 7 de Junho

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 125/1918, Série I de 1918-06-07.
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Sumário

Decreto n.º 4362, determinando que o disposto no artigo 13.º do decreto n.º 4097, inserto no Diário n.º 81, de 18 de Abril de 1918, apenas tenha aplicação aos processos que não tenham sido já examinados em correição, inquéritos, inspecções ou sindicâncias feitas na respectiva comarca

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2410054.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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