Decreto 4362, de 7 de Junho
- Corpo emitente: Secretaria de Estado da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 125/1918, Série I de 1918-06-07.
- Data: 1918-06-07
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Sumário
Decreto n.º 4362, determinando que o disposto no artigo 13.º do decreto n.º 4097, inserto no Diário n.º 81, de 18 de Abril de 1918, apenas tenha aplicação aos processos que não tenham sido já examinados em correição, inquéritos, inspecções ou sindicâncias feitas na respectiva comarca
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2410054.dre.pdf .
Aviso
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