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Decreto 4346, de 3 de Junho

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 121/1918, Série I de 1918-06-03.
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Sumário

Decreto n.º 4346, determinando que sejam compreendidos nas disposições dos decretos com fôrça de lei n.os 4161 e 4199, publicados, respectivamente, em 28 de Abril e 3 de Maio de 1918, os funcionários da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros, nas condições do artigo 89.º do decreto de 26 de Maio de 1911 e as do artigo 91.º do mesmo decreto, modificados pelo artigo 5.º da lei de 30 de Junho de 1912

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2410037.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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