Decreto 4346, de 3 de Junho
- Corpo emitente: Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 121/1918, Série I de 1918-06-03.
- Data: 1918-06-03
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Sumário
Decreto n.º 4346, determinando que sejam compreendidos nas disposições dos decretos com fôrça de lei n.os 4161 e 4199, publicados, respectivamente, em 28 de Abril e 3 de Maio de 1918, os funcionários da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros, nas condições do artigo 89.º do decreto de 26 de Maio de 1911 e as do artigo 91.º do mesmo decreto, modificados pelo artigo 5.º da lei de 30 de Junho de 1912
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2410037.dre.pdf .
Aviso
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