Decreto 4344, de 3 de Junho
- Corpo emitente: Secretaria de Estado da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 121/1918, Série I de 1918-06-03.
- Data: 1918-06-03
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Sumário
Decreto n.º 4344, estabelecendo que a disposição do n.º 5.º do artigo 2.º da lei n.º 828, de 28 de Setembro de 1917, não possa aplicar-se aos prédios do Estado quando êste, por interêsse nacional, os tenha destinado, por decreto, para a instalação de quaisquer serviços públicos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2410034.dre.pdf .
Aviso
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