A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 4343, de 3 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 121/1918, Série I de 1918-06-03.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Decreto n.º 4343, determinando que as disposições contidas no decreto n.º 4174, inserto no Diário n.º 92, de 30 de Abril de 1918, que declarou em pleno vigor os artigos 1235.º e 1237.º do Código Civil, não têm aplicação às causas pendentes em juízo à data em que o mesmo decreto começou a vigorar; e estabelecendo a separação de pessoas e bens por mútuo consentimento

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2410033.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda