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Despacho 26524/2008, de 21 de Outubro

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Sumário

Determina o registo do Curso de Especialização Tecnológica em Manutenção Mecânica Naval ministrado na Escola Náutica Infante D. Henrique, com início no ano lectivo 2008 -2009, cujo plano de estudos publica em anexo.

Texto do documento

Despacho 26524/2008

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento está sujeita a registo efectuado pelo Director-Geral do Ensino Superior, nos termos dos artigos 36.º e 38.º Instruídos e analisados os pedidos nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Ouvida a Comissão nos termos da alínea e) do artigo 31.º;

Ao abrigo do artigo 39.º daquele diploma:

Determino:

1 - É registado o curso de Especialização Tecnológica em Manutenção Mecânica Naval, aprovado a 5 de Dezembro de 2007 pelo conselho científico da Escola Náutica Infante D. Henrique, ministrado nessa Escola, com início no ano lectivo 2008/2009, nos termos do Anexo, que faz parte integrante do presente Despacho.

2 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 2 de Junho de 2008.

3 - Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.

30 de Setembro de 2008. - O Director-Geral, António Morão Dias.

ANEXO

1 - Instituição de formação: Escola Náutica Infante D. Henrique.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Manutenção Mecânica Naval.

3 - Área de formação em que se insere: 525 - Construção e Reparação de Veículos a Motor.

4 - Perfil profissional que visa preparar: O técnico especialista em Manutenção Mecânica Naval é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, garante a manutenção de sistemas electro-mecânicos e de componentes estruturais de embarcações, utiliza, faz e manutenção e repara os diferentes equipamentos de diversas gerações tecnológicas, de modo a melhorar o rendimento e a fiabilidade destes.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Utilizar instrumentos de medição, teste e reparação;

Desenhar, ler e interpretar desenhos técnicos;

Detectar avarias e executar as reparações adequadas;

Desenvolver planos de trabalhos de uma forma estruturada;

Analisar, desenvolver e reparar sistemas que conjuguem tecnologias no âmbito da mecânica, da termodinâmica e da electrotecnia;

Interpretar e aplicar a informação de reparação de equipamentos;

Estabelecer programas e planos de manutenção de estruturas e sistemas mecânicos.

6 - Plano de Formação:

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:

Física Elementar I; Matemática Elementar I; Química Elementar I; Física Elementar II; Matemática Elementar II; Química Elementar II.

8 - Número de formandos:

Número máximo de formandos

Em cada admissão de novos formandos - 20.

Na inscrição em simultâneo no curso - 25

9 - Plano de formação adicional:

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/21/plain-241003.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241003.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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