O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento está sujeita a registo efectuado pelo Director-Geral do Ensino Superior, nos termos dos artigos 36.º e 38.º Instruídos e analisados os pedidos nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Ouvida a Comissão nos termos da alínea e) do artigo 31.º;
Ao abrigo do artigo 39.º daquele diploma:
Determino:
1 - É registado o curso de Especialização Tecnológica em Manutenção Mecânica Naval, aprovado a 5 de Dezembro de 2007 pelo conselho científico da Escola Náutica Infante D. Henrique, ministrado nessa Escola, com início no ano lectivo 2008/2009, nos termos do Anexo, que faz parte integrante do presente Despacho.2 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 2 de Junho de 2008.
3 - Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.
30 de Setembro de 2008. - O Director-Geral, António Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação: Escola Náutica Infante D. Henrique.2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Manutenção Mecânica Naval.
3 - Área de formação em que se insere: 525 - Construção e Reparação de Veículos a Motor.
4 - Perfil profissional que visa preparar: O técnico especialista em Manutenção Mecânica Naval é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, garante a manutenção de sistemas electro-mecânicos e de componentes estruturais de embarcações, utiliza, faz e manutenção e repara os diferentes equipamentos de diversas gerações tecnológicas, de modo a melhorar o rendimento e a fiabilidade destes.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Utilizar instrumentos de medição, teste e reparação;Desenhar, ler e interpretar desenhos técnicos;
Detectar avarias e executar as reparações adequadas;
Desenvolver planos de trabalhos de uma forma estruturada;
Analisar, desenvolver e reparar sistemas que conjuguem tecnologias no âmbito da mecânica, da termodinâmica e da electrotecnia;
Interpretar e aplicar a informação de reparação de equipamentos;
Estabelecer programas e planos de manutenção de estruturas e sistemas mecânicos.
6 - Plano de Formação:
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:Física Elementar I; Matemática Elementar I; Química Elementar I; Física Elementar II; Matemática Elementar II; Química Elementar II.
8 - Número de formandos:
Número máximo de formandos
Em cada admissão de novos formandos - 20.
Na inscrição em simultâneo no curso - 25
9 - Plano de formação adicional: