Decreto 4330, de 31 de Maio
- Corpo emitente: Secretaria de Estado da Marinha - Majoria General da Armada - 1.ª Repartição - 2.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 119/1918, Série I de 1918-05-31.
- Data: 1918-05-31
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Sumário
Decreto n.º 4330, revogando o artigo 3.º da lei de 8 de Julho de 1913 e a portaria de 4 de Dezembro do mesmo ano e determinando que os oficiais da armada reformados recebam pela Secretaria de Estado da Marinha a totalidade da pensão de reforma que lhes tenha sido atribuída pelo decreto que os reformou
Anexos
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Aviso
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