Portaria 1390, de 30 de Maio
- Corpo emitente: Secretaria de Estado das Subsistências e Transportes - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 118/1918, Série I de 1918-05-30.
- Data: 1918-05-30
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Sumário
Portaria n.º 1390, determinando que a venda ao público de farinha de trigo a retalho nas cidades de Lisboa e Pôrto só seja permitida nas mercearias e fixando em $60 o quilograma o preço máximo de venda a retalho da farinha de trigo espoada em todo o país
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2410012.dre.pdf .
Aviso
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