O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento está sujeita a registo efectuado pelo Director-Geral do Ensino Superior, nos termos dos artigos 36.º e 38.º Instruídos e analisados os pedidos nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Ouvida a Comissão nos termos da alínea e) do artigo 31.º;
Ao abrigo do artigo 39.º daquele diploma:
Determino:
1. É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Promoção Turística e Cultural, aprovado em 12 de Fevereiro de 2007, pelo Conselho Científico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Mirandela do Instituto Politécnico de Bragança, ministrado nessa Escola, com início no ano lectivo 2007/2008, nos termos do Anexo, que faz parte integrante do presente Despacho.2. O presente Despacho produz efeitos a partir de 18 de Março de 2008.
3. Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação em Diário da República.
30 de Setembro de 2008. - O Director-Geral, António Morão Dias.
ANEXO
1. Instituição de formação:
Instituto Politécnico de Bragança - Escola Superior de Tecnologia e de Gestão de Mirandela.2. Denominação do curso de especialização tecnológica:
Promoção Turística e Cultural.
3. Área de formação em que se insere:
812 - Turismo e Lazer.
4. Perfil profissional que visa preparar:
O Técnico Especialista em Promoção Turística e Cultural é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, define e implementa metodologias de organização de eventos sociais, culturais, desportivos e outros; coordena e executa a integração da oferta turística e cultural nas organizações; define e implementa a política de marketing da empresa relativa a produtos e serviços turísticos.
5. Referencial de competências a adquirir:
Desenvolver, promover e executar a venda de programas especiais no âmbito do turismo cultural;Definir e implementar metodologias de organização de eventos especiais, como congressos, seminários, exposições, feiras, mostras e outros;
Coordenar e executar os serviços de integração da oferta turística e cultural em pacotes turísticos e posterior disponibilização a operadores;
Definir e implementar a política de marketing da empresa, relativa a produtos e serviços, preços, distribuição e promoção;
Desenvolver competências e técnicas decorrentes do trabalho.
6. Plano de Formação:
(ver documento original)
7. Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:Língua e Cultura Portuguesa; Matemática Elementar; História Moderna e Contemporânea; Desenvolvimento Económico e Social; Técnicas de Organização Empresarial; Tecnologias de Informação e Comunicação.
8. Número de formandos:
(ver documento original)
9. Plano de formação adicional:
(ver documento original)