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Despacho Normativo 163/90, de 5 de Dezembro

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Sumário

PRORROGA O PRAZO DE APRESENTAÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO SUPERIOR DOS REGULAMENTOS DOS QUADROS DE VALOR E DE EXCELENCIA, (APROVADOS PELO DESPACHO NORMATIVO 102/90 DE 12 DE SETEMBRO) ATÉ AO DIA 31 DE DEZEMBRO DE 1990.

Texto do documento

Despacho Normativo 163/90

Considerando que, nos termos do n.º 5 do Despacho Normativo 102/90, que aprova o ordenamento dos quadros de valor e de excelência, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 12 de Setembro de 1990, os regulamentos dos mesmos quadros de valor e de excelência deveriam ser propostos para homologação superior até 30 de Outubro de 1990;

Considerando que se revela manifestamente insuficiente esse prazo de apresentação das referidas propostas para homologação superior, atendendo à data em que o referido despacho veio a ser publicado;

Nestes termos, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 41187, de 10 de Março de 1967:

Determino:

O prazo de apresentação para homologação superior dos Regulamentos dos Quadros de Valor e de Excelência é prorrogado até ao dia 31 de Dezembro de 1990.

Ministério da Educação, 22 de Novembro de 1990. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/12/05/plain-24100.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/24100.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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