Portaria 1385, de 29 de Maio
- Corpo emitente: Secretaria de Estado das Finanças - Direcção Geral das Contribuìções e Impostos - 4.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 117/1918, Série I de 1918-05-29.
- Data: 1918-05-29
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Sumário
Portaria n.º 1385, declarando que sempre que nas Repartições de Finanças se dê qualquer impedimento dos secretários ou mesmo, em caso de vacatura, emquanto o respectivo provimento se não faça, deve, se assim fôr julgado conveniente, ser incumbida a direcção interina dessas Repartições a funcionário que para isso a Direcção Geral das Contribuìções e Impostos nomeie de entre o pessoal seu dependente
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2409984.dre.pdf .
Aviso
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