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Portaria 1385, de 29 de Maio

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 117/1918, Série I de 1918-05-29.
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Sumário

Portaria n.º 1385, declarando que sempre que nas Repartições de Finanças se dê qualquer impedimento dos secretários ou mesmo, em caso de vacatura, emquanto o respectivo provimento se não faça, deve, se assim fôr julgado conveniente, ser incumbida a direcção interina dessas Repartições a funcionário que para isso a Direcção Geral das Contribuìções e Impostos nomeie de entre o pessoal seu dependente

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2409984.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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