de 21 de Outubro
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei 360/85, de 3 de Setembro, que seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva às pontes e obras de arte, com as seguintes características:Designer: Túlio Coelho/Atelier Acácio Santos;
Dimensão: 40 mm x 30,6 mm;
Picotado: 11 3/4 x Cruz de Cristo;
Impressor: INCM;
1.º dia de circulação: 16 de Outubro de 2008;
Taxas, motivos e quantidades:
(euro) 0,31 - ponte de 25 de Abril (Lisboa) - 280 000;
(euro) 0,47 - ponte da Arrábida (Porto) - 230 000;
(euro) 0,57 - ponte do Arade (Portimão) - 230 000;
(euro) 0,67 - ponte de Mosteiró (Cinfães) - 230 000;
(euro) 0,80 - ponte da Amizade (Vila Nova de Cerveira) - 200 000;
(euro) 1 - ponte de Santa Clara (Coimbra) - 230 000;
Blocos - 2 x (euro) 1,85 - 2 x 60 000.
O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos, em 13 de Outubro de 2008.