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Portaria 1206/2008, de 21 de Outubro

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Sumário

Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva às pontes e obras de arte.

Texto do documento

Portaria 1206/2008

de 21 de Outubro

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei 360/85, de 3 de Setembro, que seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva às pontes e obras de arte, com as seguintes características:

Designer: Túlio Coelho/Atelier Acácio Santos;

Dimensão: 40 mm x 30,6 mm;

Picotado: 11 3/4 x Cruz de Cristo;

Impressor: INCM;

1.º dia de circulação: 16 de Outubro de 2008;

Taxas, motivos e quantidades:

(euro) 0,31 - ponte de 25 de Abril (Lisboa) - 280 000;

(euro) 0,47 - ponte da Arrábida (Porto) - 230 000;

(euro) 0,57 - ponte do Arade (Portimão) - 230 000;

(euro) 0,67 - ponte de Mosteiró (Cinfães) - 230 000;

(euro) 0,80 - ponte da Amizade (Vila Nova de Cerveira) - 200 000;

(euro) 1 - ponte de Santa Clara (Coimbra) - 230 000;

Blocos - 2 x (euro) 1,85 - 2 x 60 000.

O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos, em 13 de Outubro de 2008.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/21/plain-240998.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240998.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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