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Decreto 4283, de 20 de Maio

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 109/1918, Série I de 1918-05-20.
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Sumário

Decreto n.º 4283, determinando que, emquanto a Direcção Geral de Segurança Pública não estiver constituída com o pessoal da secretaria que o decreto n.º 4166 lhe designa, a execução dos respectivos serviços seja cometida à Direcção Geral de Administração Política e Civil, a cujo cargo têm estado os serviços de polícia e ordem pública

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2409945.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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