de 14 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, que seja aprovado o Regulamento do Prémio Maria Eulália Balacó, que baixa assinado pelo director-geral do Ensino Secundário.Pelo Ministro da Educação Nacional, Augusto de Ataíde Soares de Albergaria, Subsecretário de Estado da Juventude e Desportos.
Regulamento do Prémio Maria Eulália Balacó.
Artigo 1.º É criado, por iniciativa do corpo docente do Liceu de Carolina Michaëlis, o Prémio Maria Eulália Balacó, cujo fundo de manutenção é constituído pela importância de 15000$00 oferecida para esse fim, convertida em certificado de renda perpétua da Junta do Crédito Público e assente em nome do Liceu de Carolina Michaëlis.
Art. 2.º - 1. O rendimento do referido fundo será anualmente atribuído à aluna que tenha obtido melhor classificação.
2. Se se verificar igualdade de classificação, será atribuído o Prémio à aluna mais assídua e que tiver revelado melhores qualidades morais e maior espírito de cooperação e camaradagem.
Art. 3.º A entrega do Prémio referente a um ano lectivo será feita na primeira festa escolar realizada no ano imediato.
Pelo Director-Geral do Ensino Secundário, João Rodrigo Narciso Furtado.