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Decreto 4278, de 17 de Maio

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 107/1918, Série I de 1918-05-17.
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Sumário

Decreto n.º 4278, determinando que as fábricas de destilação da Ilha da Madeira, situadas nos concelhos da Calheta, Ponta do Sol, Ribeira Brava, Câmara de Lobos, Funchal, Santa Cruz e Machico, fiquem obrigadas a dar concluído o fabrico da aguardente, no corrente ano sacarino, logo que terminem a laboração da cana que exista dentro das mesmas fábricas, e proìbindo o trânsito da cana sacarina dos concelhos mencionados para qualquer dos concelhos de Pôrto Moniz, S. Vicente e Sant'Ana

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2409937.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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