Decreto 4276, de 17 de Maio
- Corpo emitente: Ministério do Comércio - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 107/1918, Série I de 1918-05-17.
- Data: 1918-05-17
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Sumário
Decreto n.º 4276, determinando que os vencimentos do pessoal técnico e administrativo dos serviços de obras públicas sejam de futuro regulados pelas tabelas anexas ao mesmo decreto
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2409934.dre.pdf .
Aviso
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