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Portaria 1361, de 15 de Maio

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 105/1918, Série I de 1918-05-15.
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Sumário

Portaria n.º 1361, esclarecendo que as subvenções fixadas nos decretos n.os 3420 e 4056, a que têm direito os professores de instrução secundária e empregados menores dos liceus que recebem os seus vencimentos pelos cofres dos corpos administrativos devem por estes ser pagos, respectivamente, desde 1 de Setembro de 1917 e 1 de Março de 1918Nota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2409914.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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