A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho Normativo 162/90, de 5 de Dezembro

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Sumário

Fixa o montante das bolsas de educação de adultos.

Texto do documento

Despacho Normativo 162/90
O Despacho Normativo 131/90, de 12 de Outubro, publicado em 30 de Outubro, regulamenta a atribuição de bolsas de educação de adultos.

A atribuição destas bolsas perspectiva-se na valorização do trabalho voluntário como iniciativa privada e local e expressão da criatividade e empenhamento das populações no processo educativo.

O valor da bolsa constitui uma forma meramente simbólica de reconhecimento pelo esforço e dedicação desenvolvidos.

Nestes termos, determino:
1 - O montante mensal das bolsas de actividades de educação de adultos é de 20000$00.

É atribuído por um período variável de acordo com o tempo previsto para a concretização dos trabalhos a desenvolver, podendo ter uma duração máxima de nove meses.

2 - O montante global das bolsas de investigação será de 180000$00 para projectos de duração prevista para nove meses.

A bolsa de investigação atribuída a projectos de duração inferior a nove meses terá um valor proporcional ao tempo de realização.

3 - É revogado o Despacho Normativo 74/87, de 3 de Agosto, publicado em 24 de Agosto.

Ministério da Educação, 22 de Novembro de 1990. - O Secretário de Estado da Reforma Educativa, Pedro José d'Orey da Cunha e Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/24099.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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