Despacho Normativo 162/90
O Despacho Normativo 131/90, de 12 de Outubro, publicado em 30 de Outubro, regulamenta a atribuição de bolsas de educação de adultos.
A atribuição destas bolsas perspectiva-se na valorização do trabalho voluntário como iniciativa privada e local e expressão da criatividade e empenhamento das populações no processo educativo.
O valor da bolsa constitui uma forma meramente simbólica de reconhecimento pelo esforço e dedicação desenvolvidos.
Nestes termos, determino:
1 - O montante mensal das bolsas de actividades de educação de adultos é de 20000$00.
É atribuído por um período variável de acordo com o tempo previsto para a concretização dos trabalhos a desenvolver, podendo ter uma duração máxima de nove meses.
2 - O montante global das bolsas de investigação será de 180000$00 para projectos de duração prevista para nove meses.
A bolsa de investigação atribuída a projectos de duração inferior a nove meses terá um valor proporcional ao tempo de realização.
3 - É revogado o Despacho Normativo 74/87, de 3 de Agosto, publicado em 24 de Agosto.
Ministério da Educação, 22 de Novembro de 1990. - O Secretário de Estado da Reforma Educativa, Pedro José d'Orey da Cunha e Menezes.