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Decreto 4242, de 10 de Maio

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 101/1918, Série I de 1918-05-10.
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Sumário

Decreto n.º 4242, tornando aplicáveis a um empregado na disponibilidade, nos termos da lei de 14 de Junho de 1913, em serviço na Direcção Geral dos Negócios Políticos e Diplomáticos as disposições do § 1.º do artigo 4.º do decreto n.º 4161, publicado no Diário n.º 90, de 28 de Abril de 1918, sem direito, contudo, a ingressar nos quadros do mesmo Ministério

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2409880.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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