Decreto 4239, de 10 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuìções e Impostos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 101/1918, Série I de 1918-05-10.
- Data: 1918-05-10
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Sumário
Decreto n.º 4239, determinando que qualquer pessoa ou entidade que exerça indústria sem estabelecimento próprio e com a sua residência em hotel, pensão ou casa de hóspedes, seja colectada nessa residência pela indústria que exercer
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2409876.dre.pdf .
Aviso
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