Decreto 4220, de 8 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 99/1918, Série I de 1918-05-08.
- Data: 1918-05-08
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Sumário
Decreto n.º 4220, determinando que aos funcionários do Ministério das Colónias que não contribuíram durante um certo período de tempo com a cota de 5 por cento para a Caixa de Aposentações da metrópole, por virtude de disposições legais, seja contado êsse mesmo tempo de serviço para efeito de aposentação
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2409854.dre.pdf .
Aviso
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