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Decreto 4218, de 8 de Maio

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 99/1918, Série I de 1918-05-08.
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Sumário

Decreto n.º 4218, determinando que os governadores das províncias ultramarinas, ouvido o Conselho do Govêrno, elaborem, em harmonia com as condições especiais de cada colónia e as necessidades e a natureza dos serviços, os regulamentos disciplinares relativos à acção disciplinar a exercer pelas autoridades sôbre os funcionários civis do Estado pertencentes aos quadros das mesmas províncias e revogando o decreto n.º 3605, de 26 de Novembro de 1917

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2409852.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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