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Decreto 4213, de 8 de Maio

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 99/1918, Série I de 1918-05-08.
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Sumário

Decreto n.º 4213, criando um adicional de 50 por cento sôbre toda as espécies de rendimento do imposto do sêlo compreendido nos artigos 27.º, 28.º e 29.º do capítulo 2.º do orçamento das receitas do Estado em vigor e sôbre cada uma das verbas da tabela dos emolumentos das Secretarias de Estado, aprovada por decreto de 16 de Junho de 1911

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2409847.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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