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Decreto 4199, de 3 de Maio

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 95/1918, 1º Suplemento, Série I de 1918-05-03.
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Sumário

Decreto n.º 4199, providenciando no sentido de que os funcionários diplomáticos e consulares recebam as subvenções extraordinárias estabelecidas em relação às dotações dos respectivos postos juntamente com as que lhes pertencem por percentagem sôbre os vencimentos de classe e, quanto possível, próximo da recepção dos abonos ordinários

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2409823.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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