Decreto 4186, de 1 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 93/1918, Série I de 1918-05-01.
- Data: 1918-05-01
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Sumário
Decreto n.º 4186, determinando que, a partir de 16 de Maio de 1918, sôbre os direitos de importação das mercadorias compreendidas nos artigos pautais constantes do mapa anexo ao mesmo decreto, e que, com mais ou menos propriedade, são considerados de luxo, sejam cobrados pelas alfândegas, em moeda corrente, as sobretaxas no mesmo mapa indicadas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2409805.dre.pdf .
Aviso
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