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Decreto 4186, de 1 de Maio

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 93/1918, Série I de 1918-05-01.
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Sumário

Decreto n.º 4186, determinando que, a partir de 16 de Maio de 1918, sôbre os direitos de importação das mercadorias compreendidas nos artigos pautais constantes do mapa anexo ao mesmo decreto, e que, com mais ou menos propriedade, são considerados de luxo, sejam cobrados pelas alfândegas, em moeda corrente, as sobretaxas no mesmo mapa indicadas

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2409805.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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