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Decreto 4185, de 1 de Maio

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 93/1918, Série I de 1918-05-01.
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Sumário

Decreto n.º 4185, determinando que os títulos de dívida interna consolidada, cuja criação foi autorizada pelo decreto n.º 2925, de 5 de Janeiro de 1917, sejam pelo Govêrno aplicados aos fins determinados pela base 1.ª do contrato a celebrar com o Banco de Portugal, autorizado pelo decreto n.º 4144, publicado no Diário n.º 88, de 26 de Abril de 1918

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2409804.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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