Decreto 4184, de 1 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 93/1918, Série I de 1918-05-01.
- Data: 1918-05-01
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Sumário
Decreto n.º 4184, habilitando vários bancos e banqueiros de Lisboa e Pôrto a emitir guias-ouro, nos termos dos artigos 2.º e 3.º do decreto n.º 4133, publicado no Diário n.º 86, de 24 de Abril de 1918, que determinou o pagamento em ouro ou em moeda corrente dos direitos aduaneiros sôbre mercadorias importadas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2409803.dre.pdf .
Aviso
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