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Decreto 4184, de 1 de Maio

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 93/1918, Série I de 1918-05-01.
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Sumário

Decreto n.º 4184, habilitando vários bancos e banqueiros de Lisboa e Pôrto a emitir guias-ouro, nos termos dos artigos 2.º e 3.º do decreto n.º 4133, publicado no Diário n.º 86, de 24 de Abril de 1918, que determinou o pagamento em ouro ou em moeda corrente dos direitos aduaneiros sôbre mercadorias importadas

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2409803.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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