Decreto 4176, de 30 de Abril
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 92/1918, Série I de 1918-04-30.
- Data: 1918-04-30
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Sumário
Decreto n.º 4176, determinando que a partir do dia 1 de Maio de 1918 não sejam permitidas as operações a prazo sôbre cambiais, desde que não lhes corresponda um acto comercial de exportação ou importação ou desde que não representem uma cobertura necessária
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2409794.dre.pdf .
Aviso
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