Decreto 4174, de 30 de Abril
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 92/1918, Série I de 1918-04-30.
- Data: 1918-04-30
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Sumário
Decreto n.º 4174, declarando em pleno vigor os artigos 1235.º e 1237.º do Código Civil, que fixam a parte dos bens que o cônjuge binubo com filhos do anterior matrimónio pode comunicar ou de que pode dispor em benefício do seu cônjuge e inserindo várias disposições sôbre o mesmo assunto, sobre divórcio e sôbre casamentos de menores
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2409792.dre.pdf .
Aviso
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