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Decreto 4174, de 30 de Abril

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 92/1918, Série I de 1918-04-30.
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Sumário

Decreto n.º 4174, declarando em pleno vigor os artigos 1235.º e 1237.º do Código Civil, que fixam a parte dos bens que o cônjuge binubo com filhos do anterior matrimónio pode comunicar ou de que pode dispor em benefício do seu cônjuge e inserindo várias disposições sôbre o mesmo assunto, sobre divórcio e sôbre casamentos de menores

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2409792.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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