Decreto 4150, de 26 de Abril
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 88/1918, 2º Suplemento, Série I de 1918-04-26.
- Data: 1918-04-26
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Sumário
Decreto n.º 4150, estabelecendo que os cidadãos pertencentes ao exército e à armada, que sejam eleitores, possam votar estejam ou não afastados do serviço no dia da eleição, mesmo apresentando-se fardados
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2409766.dre.pdf .
Aviso
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