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Portaria 1335, de 26 de Abril

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 88/1918, Série I de 1918-04-26.
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Sumário

Portaria n.º 1335, estabelecendo que as licenças de reexportação sejam passadas exclusivamente pelo Ministro das Subsistências e Transportes, que as comunicará ao Ministro das Finanças, a fim de serem dadas instruções às alfândegasNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2409763.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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