Portaria 1335, de 26 de Abril
- Corpo emitente: Ministério das Subsistências e Transportes - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 88/1918, Série I de 1918-04-26.
- Data: 1918-04-26
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Sumário
Portaria n.º 1335, estabelecendo que as licenças de reexportação sejam passadas exclusivamente pelo Ministro das Subsistências e Transportes, que as comunicará ao Ministro das Finanças, a fim de serem dadas instruções às alfândegasNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2409763.dre.pdf .
Aviso
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