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Decreto 4120, de 22 de Abril

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 84/1918, Série I de 1918-04-22.
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Sumário

Decreto n.º 4120, determinando que deixem de ter curso legal, a partir de 30 de Junho de 1918, as actuais cédulas de $05, emitidas pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, por virtude do decreto n.º 3296, de 15 de Agosto de 1917

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2409719.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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