Decreto 4120, de 22 de Abril
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública - Repartição das Finanças
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 84/1918, Série I de 1918-04-22.
- Data: 1918-04-22
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Sumário
Decreto n.º 4120, determinando que deixem de ter curso legal, a partir de 30 de Junho de 1918, as actuais cédulas de $05, emitidas pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, por virtude do decreto n.º 3296, de 15 de Agosto de 1917
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2409719.dre.pdf .
Aviso
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