Portaria 1319, de 20 de Abril
- Corpo emitente: Ministério do Trabalho - Direcção Geral do Trabalho - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 83/1918, Série I de 1918-04-20.
- Data: 1918-04-20
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Sumário
Portaria n.º 1319, esclarecendo a significação do n.º 3.º do artigo 4.º da lei n.º 296, de 22 de Janeiro de 1915, que regulou o tempo de trabalho diário nos estabelecimentos industriais
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2409711.dre.pdf .
Aviso
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