Decreto 4107, de 19 de Abril
- Corpo emitente: Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Comerciais e Consulares
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 82/1918, Série I de 1918-04-19.
- Data: 1918-04-19
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Sumário
Decreto n.º 4107, determinando que os cônsules de 4.ª classe, vice-cônsules e chanceleres que não receberem quaisquer vencimentos abonados directamente pela Repartição de Contabilidade do Ministério dos Negócios Estrangeiros paguem, no acto das suas nomeações, uma taxa única denominada «Imposto de patente», a qual substitui, para todos os efeitos, o direito de encarte
Anexos
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Aviso
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