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Decreto 4107, de 19 de Abril

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 82/1918, Série I de 1918-04-19.
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Sumário

Decreto n.º 4107, determinando que os cônsules de 4.ª classe, vice-cônsules e chanceleres que não receberem quaisquer vencimentos abonados directamente pela Repartição de Contabilidade do Ministério dos Negócios Estrangeiros paguem, no acto das suas nomeações, uma taxa única denominada «Imposto de patente», a qual substitui, para todos os efeitos, o direito de encarte

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2409700.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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